30 junho 2011

Órgãos da Corrente Sindical Socialista da CGTP-IN reúnem sábado em Lisboa



A Corrente Sindical Socialista da CGTP-IN vai reunir os seus órgãos dirigentes no próximo sábado, dia 02 de Julho de 2011, em Lisboa, a partir das 09:30 h.

Nesta reunião será abordada a situação política que resultou das eleições de 05 de Junho; a realização do X Congresso da Corrente Sindical Socialista da CGTP-IN a 19 e 20 de Novembro de 2011 e as propostas da CSS da CGTP-IN para o XII Congresso da CGTP-IN que se realiza a 27 e 28 de Janeiro de 2012.

28 junho 2011

Seminário Internacional: "Que caminhos para sair da crise?"



Organizado pelo Instituto Ruben Rolo e pela Fundação Friedrich Ebert, vai realizar-se no dia 01 de Julho de 2011, no Hotel Zurique em Lisboa, (Metro Entrecampos), um Seminário Internacional com o lema: 

Que caminhos para sair da crise?
Em defesa do modelo social europeu. Por uma resposta solidária à crise.


13 junho 2011

CARLOS TRINDADE NA 100ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO EM GENEBRA, SUIÇA


A 100ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO
APROVOU UMA IMPORTANTE PROJECTO DE
CONVENÇÃO PARA OS TRABALHADORES DO SERVIÇO DOMÉSTICO,
(que vai ser votada definitivamente na próxima quarta-feira no Plenário)

O sector do serviço doméstico, esmagadoramente constituído por mão de obra feminina, é um dos mais importantes que emprega dezenas de milhões de trabalhadoras e cuja característica principal é a informalidade das relações laborais entre as trabalhadoras e as entidades empregadoras.

O sector tem realidades laborais totalmente distintas, consoante o país e o continente em que se situa. Efectivamente, o trabalho doméstico realizado num país da Europa Ocidental tem condições de trabalho diferentes, para melhor, do que se for realizado num pais africano ou asiático. A mesma distinção se contacta caso o trabalho for realizado num pais da América Latina ou no Canadá. E assim sucessivamente.

Estas diferenças vão da concepção de serviço doméstico até á função executada e as formas como é realizado até ao pagamento salarial e á conciliação da vida profissional e da vida pessoal das trabalhadoras, especialmente para as trabalhadoras domésticas internas.

Existem inúmeros testemunhos de que, em muitos países, as trabalhadoras domésticas têm condições de trabalho e de vida sub-humanas, havendo, entre outros, casos de intimidação, ausência de pagamento salarial, assédio sexual ou mesmo violações, havendo casos que são realmente casos de polícia. Acresce que, em muitos países, neste sector se concentram um importante número de imigrantes. 

Em Portugal, desde os anos oitenta, que existe uma legislação específica que salvaguarda os direitos laborais e sociais dos trabalhadores do sector.

È neste quadro, sucintamente exposto, que a OIT – Organização Internacional do Trabalho decidiu, no ano passado, começar a discutir a aprovação de uma Convenção de Trabalho Decente para o Serviço Doméstico. Neste ano, continuou a discussão e concluiu-se hoje, na Comissão especifica tripartida essa discussão, tendo sido aprovado o projecto de texto de Convenção que, agora, vai ser votado definitivamente no Plenário da Conferência, na próxima quarta-feira.

Caso seja aprovado o projecto, o que certamente sucederá, este é um importante acontecimento devido a ser a primeira vez que a OIT aprova uma Convenção que abrange um importante universo de trabalhadores que se encontram no trabalho informal e é mais um importante passo na estratégia da OIT de disseminar mundialmente os valores e as práticas de Trabalho Decente que, desde há anos, sob impulso do actual Director-geral, Juan Sumavia, a Organização vem prosseguindo.

A relevância deste facto valoriza a importância social do trabalho doméstico – e o primeiro foi exactamente o reconhecimento que o trabalho doméstico também é trabalho assalariado, que tem que ter a dignidade de se considerado como tal e que conquistou, com a aprovação da actual Convenção, essa condição!
Esta importância social advém quer da própria função, quer das condições sub-humanas em que ele é desempenhado em muitos países quer, ainda, do número de trabalhadores que envolve a nível mundial – as Nações Unidas estima que trabalham neste sector 10% da mão-de-obra nos países em vias de desenvolvimento e 2% nos industrializados, cerca de cem milhões de trabalhadoras no total.

Esta Convenção (de condições mínimas) define as regras básicas do reconhecimento da existência de uma relação laboral e da necessidade da presença de Trabalho Decente nessa relação.

Assim, entre outros artigos, a Convenção define o conceito de trabalho doméstico (artigo 1º.), as garantias que os trabalhadores possuem - liberdade de constituir sindicatos e o direito de negociação colectiva; a garantia que será abolido todo o trabalho forçado e obrigatório e se eliminará a discriminação (artigo 3º.); que existe uma idade mínima para se ser trabalhador(a) doméstico(a), combatendo o trabalho infantil e que existe o direito á formação escolar e profissional (artigo 4º);que os(as) trabalhadores(as) têm o direito a um contrato escrito, sempre que possível, com uma descrição dos  elementos que o devem compor, mesmo os que são imigrantes(artigos 6º. e 7º.), que os Estados têm o dever de estabelecer legislação e possuir instrumentos de controle e fiscalização para o efectivar (artigos 8º. e 9º.); que o(a) trabalhador(a) tem direito a horário de trabalho, a um dia de descanso semanal, no mínimo, e a férias anuais pagas (artigo 10º.); que tem direito a um salário mensal (artigos 11º.e 12º.); que têm direito a segurança e saúde no trabalho (artigo 13º.); que têm direito aos sistemas de protecção social, especialmente em caso de maternidade (artigo14º) e, finalmente, têm direito a aceder á Justiça de Trabalho (artigos 15º. e 16º.).

O resultado alcançado nesta Conferência é histórico!

Um das marcas identitárias dos trabalhos da elaboração desta Convenção, seja no ano passado seja neste ano, foi a participação massiva de trabalhadoras (organizadas por sindicatos, Juventudes Católicas de vários países, ONGDs e outras organizações) que acompanhavam, in loco, com a máxima atenção, o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Tripartida, chegando a ter expressões publicas de desagrado quando o representante e porta-voz dos empresários ou qualquer governo faziam intervenções que feriam as suas convicções ou, pelo contrário, expressavam com palmas o seu contentamento quando a representante e porta-voz dos trabalhadores fazia uma intervenção que apresentava as suas opiniões Nestes momentos, o presidente via-se obrigado a intervir e a exigir silêncio na sala.

Esta participação dos actores sociais directamente interessados é singular nos trabalhos da OIT, que habitualmente são acompanhados por dirigentes sindicais de nível confederal ou técnicos de apoio. Esta experiência mostrou-se extremamente positiva porque o que se sentia na sala ao longo dos trabalhos é que as protagonistas estavam ali, a observar, a comentar, a tomar partido! Sentia-se todo um ambiente em que a representação de interesses era assumida pelos respectivos porta-vozes e compreendido por aquelas pessoas que irão absorver, na prática, os resultados benéficos da elaboração do quadro legal que, em muitos casos, irá transformar a sua vida.

A partir de agora, estas mesmas protagonistas, galvanizadas por esta sua participação nos trabalhos e pelo resultado final alcançado nesta Conferência, serão o esteio, no seu próprio país, da acção seguinte que tem que ser desenvolvida para concretizar a aprovação da Convenção: a sua transposição para o direito nacional. Elas serão, com o seu testemunho, um factor de mobilização acrescido que reforçará o trabalho feito até agora pelas várias organizações no terreno.

Ora, sabendo que as Trabalhadoras Doméstica têm tantas dificuldades de organização e mobilização, a decisão de as fazer participar massivamente nos trabalhos foi acertada e coroada de êxito.

Mas este envolvimento das “massas trabalhadoras” nos trabalhos foi a expressão organizada e publica da estratégia sindical global adoptada.

Efectivamente, a constatação mais relevante é a de que a estratégia prosseguida pela parte sindical para concretizar o objectivo central (de elaboração e aprovação da Convenção) resultou altamente positiva.

Concretamente, esta estratégia foi a de sustentar toda a fundamentação e argumentação na necessidade de uma Convenção e de que o seu conteúdo deveria ser o do respeito pelas Convenções fundamentais da OIT e dos principais textos das Nações Unidas sobre Direitos Humanos. E isto devido que muitas situações existentes afrontam directamente os conceitos de Direitos Humanos e das normas da OIT. Por isto, a palavra de ordem adoptada, “TRABALHO DECENTE PARA AS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS”, demonstrou ser a adequada ás circunstâncias.

Com esta estratégia, conseguiu-se estabelecer uma política de alianças sociais nos seguintes dois sentidos: (i) com aqueles países que, normalmente, respeitam e são defensores dos Direitos Humanos e da aplicação das normas fundamentais da OIT; (ii) com uma parte significativa de empresários que têm consciência democrática. Ou seja, transportou para o interior dos empregadores a seguinte importante contradição: existem tantos testemunhos de casos tão escandalosos de violação de Direitos Humanos e das convenções fundamentais da OIT por parte de entidades empregadoras em muitos países, com a cobertura dos respectivos governos, que qualquer empresário bem formado e com consciência da sua responsabilidade social na Sociedade, não poderia ficar indiferente e dar cobertura a essas más práticas.

Esta política de alianças resultou porque, ao longo dos trabalhos, particularmente no ano passado – em que se fez a primeira discussão e, por isso, em que foi decisiva a sua participação – muitos países apoiaram as posições dos trabalhadores, como foi o caso, entre outros, daqueles que constituem a EU, a Austrália, o Canadá e a África do Sul. Também se sabe que, dentro do grupo empregador, muitas vezes se levantaram vozes a contrariar posições retrógradas de vários patrões.

Agora, o passo seguinte, é o de acção!

Naturalmente, que a situação terá que ser analisada no âmbito de cada país, pois, em muitos, não irão haver alterações profundas porque já tem um quadro legal favorável.   

Efectivamente, a partir de agora, em cada país tem que se continuar a desenvolver acções para que a Convenção seja adoptada pelo respectivo Governo para ser transposta para a competente legislação nacional, Agora, os sindicatos, as ONGDs, as várias organizações religiosas, particularmente as da Juventude Católica, e outras, vão continuar a desenvolver o trabalho (que têm tão bem desenvolvido até aqui) de informação das trabalhadoras, mobilizando-as e envolvendo-as para que, sendo protagonistas do seu próprio destino, conquistem no direito nacional a transposição da Convenção. Este é o passo seguinte!

Genebra, 13 de Junho de 2011

Carlos Trindade
Secretário-Geral da Corrente Sindical
Socialista da CGTP-IN