30 abril 2026
Fernando Gomes apela à participação nas comemorações do 1.º de Maio da CGTP-IN em todo o país
Convergência sindical: condição para uma grande Greve Geral (Acção Socialista n.º 1929 de 30.04.2026)
16 abril 2026
Convergência sindical: condição para defender os direitos dos trabalhadores (Acção Socialista n.º 1919 de 16.04.2026)
Por António Marçal
Vivemos um tempo em que, sob o pretexto da modernização e da competitividade, vão sendo apresentadas propostas que, em muitos casos, representam um recuo civilizacional. Medidas como o alargamento dos contratos a termo, a fragilização da reintegração em caso de despedimento ilícito ou a reintrodução de mecanismos como o banco de horas individual não são neutras. Elas alteram profundamente o equilíbrio das relações laborais, deslocando-o ainda mais em favor do empregador e enfraquecendo a posição do trabalhador.
Este tipo de propostas não surge isoladamente. Insere-se numa tendência mais ampla de desvalorização do trabalho, onde este volta a ser tratado como um custo a reduzir e não como um fator central de dignidade, coesão social e desenvolvimento económico. Ora, esta lógica não é nova - já foi tentada no passado e os seus resultados são conhecidos: precariedade, desigualdade e estagnação.
Perante isto, a resposta não pode ser fragmentada. Não pode ser dispersa. E, sobretudo, não pode ser dividida.
A unidade sindical não é um luxo nem uma opção estratégica entre outras - é uma condição de eficácia. Quando os trabalhadores estão divididos, quando as centrais sindicais seguem caminhos paralelos sem pontos de convergência, o resultado é previsível: perde-se força negocial, dilui-se a capacidade de pressão e abre-se espaço para que decisões estruturais sejam tomadas sem o necessário contraponto social.
Os próprios factos recentes mostram, no entanto, que essa unidade é possível. A rejeição de propostas consideradas inaceitáveis por diferentes sensibilidades sindicais demonstra que, quando está em causa o essencial, é possível convergir. Essa convergência não significa uniformização, nem nega o pluralismo - antes o reforça, porque assenta na capacidade de encontrar denominadores comuns em defesa dos interesses dos trabalhadores.
Mas a unidade sindical que hoje se exige tem de ir mais longe.
Durante demasiado tempo, persistiu uma clivagem - por vezes silenciosa, outras vezes explícita - entre trabalhadores do setor público e do setor privado. Como se os seus interesses fossem estruturalmente distintos. Como se as suas lutas não fossem, no fundo, a mesma luta.
Nada poderia estar mais longe da realidade.
A precarização no privado acaba, inevitavelmente, por pressionar o público. A desvalorização das carreiras públicas abre caminho à ideia de que o Estado deve funcionar segundo lógicas de mercado. O recurso crescente ao outsourcing, tanto na administração pública como em setores essenciais como a saúde ou a educação, é um exemplo claro dessa convergência negativa. E, como bem se sabe, isso tem consequências diretas na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Por isso, a convergência entre trabalhadores do público e do privado não é apenas desejável - é indispensável.
Essa convergência exige uma visão mais ampla do movimento sindical. Um sindicalismo que não se feche sobre si próprio, que não se limite à defesa corporativa de grupos específicos, mas que assuma uma dimensão transversal, capaz de mobilizar trabalhadores independentemente do vínculo, da função ou do setor.
E exige também coragem política.
Coragem para recusar soluções fáceis que, sob a aparência de flexibilidade, escondem formas de exploração mais sofisticadas. Coragem para afirmar que o crescimento económico não pode assentar na compressão de direitos. Coragem para dizer, com clareza, que há linhas vermelhas que não podem ser ultrapassadas - como, aliás, algumas estruturas sindicais já o fizeram ao identificar matérias estruturais como inegociáveis.
Mas há ainda um outro ponto que importa sublinhar: a unidade não se decreta. Constrói-se.
Constrói-se no diálogo entre centrais sindicais, no respeito pelo pluralismo, na capacidade de reconhecer diferenças sem transformar essas diferenças em obstáculos intransponíveis. Constrói-se também na proximidade aos trabalhadores, na escuta ativa das suas preocupações reais, e na capacidade de transformar essas preocupações em propostas concretas e mobilizadoras.
E constrói-se, sobretudo, na ação.
Porque, no fim do dia, a força do movimento sindical mede-se pela sua capacidade de influenciar decisões e de produzir resultados concretos. Direitos conquistados, salários valorizados, condições de trabalho dignas - é isso que está em causa.
Se falharmos na construção dessa unidade, o risco é claro: assistiremos, de forma gradual mas consistente, à erosão de direitos que julgávamos adquiridos. Um retrocesso silencioso, mas profundamente real.
Se conseguirmos construí-la, pelo contrário, abrimos a porta a um caminho diferente: um caminho de progresso, de justiça social e de valorização do trabalho.
E essa é, no fundo, a escolha que está hoje em cima da mesa.
Acção Socialista:
09 abril 2026
SINDICALISTAS SOCIALISTAS DA CGTP-IN SAÚDAM A UGT PELA REJEIÇÃO DA PROPOSTA DO PACOTE LABORAL
O Secretariado Nacional da CSS da CGTP-IN
08 abril 2026
Associação Amizade Portugal-Sahara Ocidental recebe a Corrente Sindical Socialista da CGTP-IN
02 abril 2026
Saúde mental no trabalho: entre o direito, a responsabilidade social e o futuro do trabalho em Portugal (Acção Socialista n.º 1910 de 02.04.2026)
Por Mário Castro
A
Saúde Mental é um Pilar da Sustentabilidade Laboral, pois tem uma dimensão
central na dignidade no trabalho. Já não é apenas um tema de saúde pública, mas
uma questão de segurança, produtividade e justiça social. A Organização Mundial
da Saúde (OMS) reconhece que o trabalho pode ser simultaneamente um fator
protetor e de risco para a saúde mental, dependendo da forma como é organizado,
das condições de apoio e do equilíbrio entre exigências e recursos disponíveis.
Em
Portugal, segundo dados do Observatório Nacional de Saúde, cerca de 30% dos
trabalhadores apresentam níveis elevados de stress laboral, e 20% referem
sintomas de ansiedade recorrente devido a dificuldades em conciliar
responsabilidades profissionais e pessoais.
Corroborando
com esta realidade, um estudo realizado em Portugal no ano de 2025 “Estudo
Nacional de Saúde”, 60% dos inquiridos consideraram que a saúde mental não é
valorizada no local de trabalho. Estes números refletem uma realidade
crescente, em que o burnout (esgotamento), ansiedade e a depressão são hoje as
principais causas de absentismo e perda de produtividade.
Desta
forma, o mesmo estudo recomenda que as empresas precisam de implementar
programas de apoio concretos, formar lideranças e criar ambientes
psicologicamente seguros.
O
atual Código do Trabalho estabelece o regime da segurança e saúde no trabalho,
impondo às entidades empregadoras o dever de avaliar e prevenir riscos
profissionais, incluindo os psicossociais, como o stress ocupacional, o
burnout, o assédio ou a violência laboral.
A
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, também aborda a promoção e prevenção da
segurança e saúde no trabalho, incluindo a proteção contra riscos
psicossociais. A lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
89/391/CEE, do Conselho, de 12 de junho, e as Diretivas (UE) 2019/1152 e
2019/1158 que estabelecem ainda regras sobre condições previsíveis e equilíbrio
entre vida profissional e pessoal.
Contudo, a prática demonstra que, apesar de as normas existirem, a prevenção dos riscos mentais ainda é deficiente. A maioria das empresas continua a focar-se em riscos físicos e ergonómicos, subvalorizando o impacto das relações interpessoais, das cargas horárias excessivas, ou da cultura de “sempre ligado” promovida pelo teletrabalho.
É
necessário, para o bem dos trabalhadores e da produtividade das empresas que a
legislação portuguesa evolua para tornar obrigatória a inclusão de fatores
psicossociais nas avaliações de risco; exigir formação de chefias em liderança
emocional e gestão saudável de equipas; criar instrumentos de monitorização de
burnout e assédio psicológico; reforçar o papel das Comissões de Trabalhadores
e dos Serviços de Saúde no Trabalho na prevenção, e não apenas na reação a
crises.
A
Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem sido clara: o trabalho digno
implica o acesso a ambientes seguros, inclusivos e psicologicamente saudáveis.
A sua Convenção n.º 155 e a Recomendação n.º 194 sublinham que a proteção da
saúde mental deve integrar-se na política nacional de segurança e saúde
ocupacional.
Para
que os ambientes laborais sejam favoráveis a uma saudável saúde mental
organizacional e dos trabalhadores é necessário a efetiva conciliação entre a
vida laboral e familiar, constituindo este um desafio crucial.
A
dificuldade em equilibrar a vida laboral e pessoal é um dos maiores fatores de
risco psicológico. A pressão constante para ser produtivo, associada às
exigências familiares, gera stress crónico, fadiga e culpabilidade. Muitos
trabalhadores portugueses afirmam não conseguir separar trabalho e vida
privada.
Esta
desconexão entre o tempo de trabalho e o tempo de vida cria terreno fértil para
doenças mentais, que por sua vez impactam a economia: Segundo um estudo
publicado na Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional, 30 a 40% das ausências
prolongadas ao trabalho são de origem psiquiátrica, com médias superiores a 200
dias de ausência.
A
transformação cultural e institucional necessária depende da vontade política e
ação sindical organizada. Os sindicatos e as associações profissionais têm o
dever de colocar a saúde mental na agenda da negociação coletiva, incluindo
cláusulas sobre pressão laboral, cargas de trabalho e acompanhamento
psicológico. Também deverão exigir transparência organizacional: auditorias
externas a práticas de gestão, respeito por pausas, horários e métricas
saudáveis de desempenho, incentivar programas de bem-estar laboral, com apoio
psicossocial e flexibilização de horários.
A
OIT tem defendido que a saúde mental é parte integrante do trabalho digno e que
o compromisso político é essencial para a consolidação de ambientes de trabalho
saudáveis e seguros.
Desta
forma, podemos concluir que promover a saúde mental no trabalho é mais do que
cumprir a lei — é investir na dignidade, na produtividade e na sustentabilidade
humana. A ausência de políticas eficazes de prevenção e conciliação terá custos
sociais e económicos incalculáveis.
Por
todas estas razões é necessário combater o pacote laborar proposto por este
governo, pois ao desregular previsibilidade de horários de trabalho (banco de
horas individual), assim como dificultar a atribuição de horário flexível,
diminuir os direitos na parentalidade e precarizar mais os trabalhadores só
poderá prejudicar a conciliação entre a vida laboral e familiar e
concomitantemente a saúde mental de todos os trabalhadores e trabalhadoras
deste país.
O
futuro do trabalho em Portugal deve assentar num novo contrato social, onde o
equilíbrio entre desempenho e bem-estar seja o verdadeiro critério de sucesso.
Enquanto o trabalho continuar a ser um pilar da identidade e subsistência humana, a sua saúde mental deve ser tratada como um direito fundamental — e não como um luxo organizacional.
Acção Socialista:


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